Já o estagiário só tem direito, por enquanto, a seguro contra acidentes pessoais --a bolsa-auxílio, por exemplo, é opcional--, segundo determina a atual lei do estágio, que foi criada há três décadas.
Para atualizar a legislação, foi aprovado na Câmara o projeto de lei 2419/ 07, que propõe mudanças nas regras do estágio.
Se sancionada pelo presidente Lula, a lei limitará a jornada de estagiários de ensino médio, profissional e superior a seis horas diárias, e a dos alunos de educação especial e dos últimos anos do ensino fundamental a quatro horas diárias.
A concessão de bolsa e de auxílio-transporte nos casos de estágio não-obrigatório será compulsória e, após um ano, os estagiários deverão receber férias remuneradas de 30 dias.
O estágio não poderá ultrapassar dois anos de duração em uma mesma instituição (exceto nos casos de estagiários com deficiência) e profissionais liberais também estarão aptos a oferecer estágio.
Já há empresas e instituições de ensino que colocam em prática algumas dessas medidas. São os casos da FEA-USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP), da Eaesp-FGV (Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas) e do Ibmec São Paulo, que restringem a quatro ou seis horas a jornada dos estudantes. As escolas também definiram que o estágio só pode ser feito por alunos que já tiverem completado uma carga horária.
Dois anos, em média, é o período máximo do estágio em grande parte das 54 empresas consultadas pela Mercer em abril deste ano. A maior parte delas concede benefícios como auxílio-refeição, vale-transporte e assistência médica, mas só 39% dão férias aos estagiários.
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